A Prefeitura respondeu
o requerimento de minha autoria e também assinados pelos Vereadores
Daniel da Rocha Martini, Paulo Fernando Lara Pereira de Araujo, Paulo
Fernando Serrano Catta Preta, Doutor Ubiratan Fernandes de Oliveira e
Jorge de Jesus Silva, requerem esclarecimentos sobre a cobrança da
taxa de contribuição de melhoria relacionados aos serviços
prestados (pavimentação e rede de esgoto) no Jardim Brogotá.
A Prefeitura informou
que:
O decreto Lei 195 de
24/02/1967 de contribuição de melhorias e os artigos 81 e 82 do CTN
orienta que a cobrança seja feita pelo rateio entre os proprietários
que receberam as melhorias pelo valor total do investimento.
Segundo a Prefeitura
todos os proprietários beneficiados participaram do rateio,
justificado pela origem do recursos.
Os recursos do
Orçamento Participativo foram gastos para as melhorias e não
entraram no rateio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário