sexta-feira, 4 de outubro de 2013

COBRANÇA DA TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA RELACIONADOS AOS SERVIÇOS PRESTADOS (PAVIMENTAÇÃO E REDE DE ESGOSTO) NO JARDIM BROGOTÁ.

A Prefeitura respondeu o requerimento de minha autoria e também assinados pelos Vereadores Daniel da Rocha Martini, Paulo Fernando Lara Pereira de Araujo, Paulo Fernando Serrano Catta Preta, Doutor Ubiratan Fernandes de Oliveira e Jorge de Jesus Silva, requerem esclarecimentos sobre a cobrança da taxa de contribuição de melhoria relacionados aos serviços prestados (pavimentação e rede de esgoto) no Jardim Brogotá.

A Prefeitura informou que:

O decreto Lei 195 de 24/02/1967 de contribuição de melhorias e os artigos 81 e 82 do CTN orienta que a cobrança seja feita pelo rateio entre os proprietários que receberam as melhorias pelo valor total do investimento.
Segundo a Prefeitura todos os proprietários beneficiados participaram do rateio, justificado pela origem do recursos.
Os recursos do Orçamento Participativo foram gastos para as melhorias e não entraram no rateio.





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