sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Prefeito veta o Projeto de Lei “Cinema Inclusivo”

A Câmara Municipal recebeu o Veto Total ao Projeto de Lei 30/2013 de minha autoria, Vereador Prof. Fabiano de Lima que dispõe sobre instituição da obrigatoriedade de apresentação de Sessão de Cinema inclusivo, adaptado as pessoas com deficiência de audição e/ou, visão, viabilidade através da interpretação em Língua Gestual Portuguesa, legendagem e áudio descrição.
O senhor Prefeito Municipal alega que o Projeto de Lei do Vereador gera criação ou aumento de despesa pública, pois acarreta a obrigação de fiscalização.
Pois em nosso entendimento a fiscalização do Poder Público nas empresas particulares são obrigações da prefeitura e já existe o departamento para fiscalização, assim não acarretará em aumento de despesas ao Poder Executivo.
O Prefeito ainda alega que o Poder Público não pode criar obrigações ao Particular que exerce atividade econômicas, que são de livre iniciativa.
Pois nos direitos da minoria que compreende também as pessoas com deficiência lembramos que “A igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualdade os desiguais”.
Vale ressaltar os artigos abaixo da constituição Federal:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

NA LEI N° 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

Art. 1° Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.
Na sessão do dia 26 de Agosto será votado o Veto do Prefeito, os Vereador podem derrubar o Veto do Prefeito.

Por isso é importante a população de Atibaia e os Vereadores acreditarem que este Projeto é importante para a cidade.






Prefeito veta o Projeto de Lei “Passe Atleta”

A Câmara Municipal recebeu o Veto Total ao Projeto 33/13 de minha autoria Prof. Fabiano de Lima que dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a criar o Passe Atleta, para os alunos inscritos nas escolinhas municipais de esporte e nas equipes esportivas de rendimento, que representam Atibaia em eventos esportivos, visando proporcionar aos atletas a possibilidade de locomoção dentro do município.
O senhor Prefeito Municipal alega que o Projeto de Lei estaria criando obrigação e gerando gastos ao Poder Executivo.
Vale lembrar que esse Projeto foi analisado pelo Departamento Jurídico da Câmara Municipal e por todas as comissões pertinentes, sendo que todas analisaram o Projeto de Lei como constitucional.
O Projeto de Lei é autorizativo, ou seja, uma Lei que autoriza o Prefeito a criar o Passe Atleta e não que obriga o Poder Executivo a criar o Passe Atleta. O Projeto de Lei autoriza o Prefeito, caso ele queria e caso haja a disponibilidade orçamentária.
Na sessão do dia 26 de Agosto será votado o Veto do Prefeito, os Vereadores podem derrubar o Veto do Prefeito.
Por isso é importante a população de Atibaia e os Vereadores acreditarem que este Projeto é importante para a cidade.








quinta-feira, 1 de agosto de 2013

FISCALIZAÇÃO DAS QUEIMADAS EM ATIBAIA

A Prefeitura respondeu o requerimento de minha autoria Vereador Prof. Fabiano de Lima e também assinado pelos vereadores Daniel Martini, Paulo de Jesus, Paulo Fernando Catta Preta e Doutor Ubiratan de Oliveira que requerem saber informações sobre a fiscalização no município, conforme a Lei n° 4037 de 2011, que proíbe a realização de queimadas em lotes urbanos, em áreas agropastoris ou com vegetação nativa em todo Município.

Segundo a Prefeitura, a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente esta fazendo a fiscalização, são quatro fiscais para atender o município,  e os telefones disponível para denuncia 0800 77 33 996 da Ouvidoria Municipal e 4414-5400 da Secretaria Urbanismo e Meio Ambiente.

E segundo a Prefeitura a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente vem trabalhando arduamente no intuito de orientar e educar a população quanto ao uso indevido do fogo, não somente no aspecto punitivo da infração.





PROJETOS DE REVITALIZAÇÃO DO PARQUE EDMUNDO ZANONI

A Prefeitura respondeu o requerimento de minha autoria Vereador Prof. Fabiano de Lima e também assinado pelos vereadores Daniel Martini, Paulo de Jesus, Paulo Fernando Catta Preta e Doutor Ubiratan de Oliveira que requerem informações sobre a existência de projetos para revitalização do Parque Edmundo Zanoni.

Segundo a Prefeitura, o Parque Edmundo Zanoni será revitalizado, cujos os projetos de Fase I, II e III, encontram-se em processo de licitação na Prefeitura.